Neste domingo, 25 de outubro de 2026, milhões de eleitores brasileiros se dirigem às urnas para o segundo turno das Eleições, e a Justiça Eleitoral reitera as diretrizes sobre o que é permitido vestir e como se comportar nos locais de votação. A dúvida sobre a possibilidade de votar de bermuda, chinelo ou outras vestimentas informais é comum, e as regras são claras: sim, é permitido, desde que a dignidade do ambiente eleitoral seja mantida e a manifestação política seja estritamente individual e silenciosa, garantindo a ordem e o sigilo do processo democrático.
A permissividade quanto ao traje visa facilitar o acesso do eleitor ao seu direito de voto, especialmente em um país de clima tropical. Conforme as orientações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), peças como bermudas, shorts, chinelos e sandálias são expressamente permitidas. O eleitor pode, inclusive, comparecer descalço à seção eleitoral, caso seja sua preferência ou necessidade. A flexibilidade se estende a camisetas, regatas e bonés, que também não encontram restrição.
A liberdade de vestuário, contudo, possui limites bem definidos. É terminantemente proibido o acesso ao local de votação sem camisa ou utilizando trajes de banho, como biquínis, maiôs e sungas. Essas restrições visam preservar o decoro e o respeito inerentes ao ato cívico da votação.
### Manifestação Política Individual: O Limite da Expressão
Um ponto crucial das regras eleitorais diz respeito à manifestação política através do vestuário. O eleitor tem o direito de expressar sua preferência por um candidato, partido, federação ou coligação. Isso significa que é permitido votar com camisas que exibam propaganda política, bem como utilizar bandeiras, broches e adesivos. A condição inegociável, no entanto, é que essa manifestação seja individual e silenciosa.
A Justiça Eleitoral é enfática ao proibir qualquer conduta que configure proselitismo ou aliciamento de outros eleitores. Distribuir camisetas, formar aglomerações com roupas padronizadas que caracterizem uma manifestação coletiva, ou tentar convencer outros eleitores a votar em determinada candidatura são ações estritamente vedadas no dia da eleição. O objetivo é assegurar que o ambiente de votação seja neutro e livre de pressões, permitindo que cada cidadão exerça seu voto de forma autônoma e secreta.
As regras de vestuário e conduta também se diferenciam para aqueles que trabalham no processo eleitoral. Mesários e servidores da Justiça Eleitoral, por exemplo, não podem utilizar roupas ou objetos com propaganda política durante o período em que estiverem a serviço. Da mesma forma, fiscais partidários estão proibidos de usar vestimentas padronizadas que possam identificá-los ou associá-los a uma campanha específica, garantindo a imparcialidade do processo.
### Documentação Essencial e o Uso do Celular
Além da escolha do traje, o eleitor deve estar atento aos documentos necessários para se identificar. É obrigatória a apresentação de um documento oficial com foto. Entre os aceitos estão a carteira de identidade (RG), a Carteira de Identidade Nacional (CIN), passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a carteira de trabalho física. O e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral, também pode ser utilizado para identificação, desde que exiba a fotografia do eleitor. É importante ressaltar que o título de eleitor em papel não substitui o documento oficial com foto e não é necessário para votar.
Outra dúvida frequente é sobre o uso de aparelhos eletrônicos. O celular pode ser levado à seção eleitoral, mas sua utilização dentro da cabine de votação é terminantemente proibida, mesmo que desligado. Antes de entrar na cabine, o aparelho, assim como câmeras, filmadoras e outros equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto, deve ser deixado no local indicado pelos mesários. Essa medida visa proteger a inviolabilidade do voto e a lisura do processo.
Para auxiliar na memorização dos números dos candidatos, o eleitor tem permissão para levar uma “cola eleitoral” em papel. Este recurso é uma ferramenta útil para evitar erros e agilizar o processo de votação, especialmente considerando a ordem e o número de candidatos a serem escolhidos em cada pleito.
### Horários e Cobertura do Segundo Turno
O segundo turno das Eleições 2026 acontece neste domingo, 25 de outubro, com votação das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Eleitores em estados com fusos horários diferentes devem estar atentos ao horário local correspondente para não perderem o prazo. A apuração dos votos terá início imediatamente após o encerramento da votação.
O portal EXAME, reconhecido por sua autoridade jornalística, está realizando uma cobertura em tempo real dos resultados das eleições 2026 neste segundo turno. Acompanhe dados atualizados, reportagens aprofundadas, análises de especialistas e transmissão ao vivo para entender a evolução da disputa pela Presidência da República, pelos governos estaduais e pelas vagas em disputa no Senado. A cobertura inclui análises diretamente de Brasília e acompanhamento em diversos estados, oferecendo um panorama completo do cenário político nacional.
Em um contexto mais amplo, o pleito de 2026 tem sido marcado por diversos desdobramentos. Recentemente, o presidente do TSE determinou a apresentação de dados sobre engajamento, alcance e possível amplificação artificial de conteúdos nas redes sociais, atendendo a um pedido da campanha de Flávio Bolsonaro, em um esforço para combater a desinformação. Além disso, a reta final da campanha viu intensa movimentação dos candidatos, com senadores e presidenciáveis realizando agendas em diferentes estados antes de acompanhar a apuração em Brasília, e a realização de lives e atos de encerramento de campanha em grandes centros como Rio de Janeiro e São Paulo. As projeções regionais, embora importantes, são dinâmicas e não representam uma previsão definitiva para todas as cidades, reforçando a importância de acompanhar a apuração oficial.