Décimo Terceiro Salário: Segunda Parcela de 2026 Tem Prazo Antecipado e Exige Atenção de Empresas e Trabalhadores

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Trabalhadores com carteira assinada em todo o Brasil terão a segunda parcela do décimo terceiro salário antecipada em 2026. A mudança, que afeta milhões de profissionais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ocorre porque a data-limite legal para o pagamento, 20 de dezembro, cairá em um domingo. Assim, as empresas deverão efetuar o depósito até a sexta-feira, dia 18 de dezembro, garantindo que o benefício chegue aos empregados antes do recesso de fim de semana e feriados. Esta alteração pontual exige planejamento das companhias e atenção dos colaboradores para o cumprimento dos prazos.

A antecipação da data-limite para a quitação da segunda parcela do 13º salário não é uma novidade legislativa, mas uma aplicação prática da lei quando o vencimento coincide com um dia não útil. A advogada trabalhista Maria Eduarda Martins Guedes Nunes, do renomado escritório Mauro Menezes & Advogados, esclarece à Folha de S. Paulo que a orientação consolidada é que o pagamento seja realizado no último dia útil anterior ao prazo final. “Isso é importante porque a legislação estabelece expressamente o dia 20 de dezembro como prazo para quitação do 13º, fixando a data como limite máximo de pagamento”, explica a especialista, reforçando a necessidade de as empresas se adequarem para evitar penalidades.

Enquanto a segunda parcela tem seu prazo ajustado, a primeira parte do benefício mantém o calendário tradicional. O depósito da primeira parcela do décimo terceiro salário deverá ser efetuado pelas empresas até o dia 30 de novembro de 2026, sem alterações. É fundamental que os trabalhadores estejam cientes dessa distinção, pois a primeira parcela, em regra, corresponde à metade do valor total e é paga sem os descontos de Imposto de Renda (IR) e contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Apenas na segunda parcela é que esses encargos obrigatórios são aplicados, o que geralmente resulta em um valor líquido menor para o trabalhador.

A gratificação natalina, popularmente conhecida como décimo terceiro salário, é um direito social de suma importância, garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 4.090, de 1962. Sua relevância é tamanha que a reforma trabalhista de 2017, apesar de flexibilizar diversas normas, manteve a intangibilidade do benefício, estabelecendo que ele não pode ser suprimido ou ter seu valor reduzido por meio de negociação coletiva. Este amparo legal assegura que o 13º salário permaneça como um pilar fundamental na remuneração anual dos trabalhadores brasileiros.

Quem tem direito ao 13º salário e como ele é calculado?

O direito ao décimo terceiro salário é universal para todos os trabalhadores contratados sob o regime da CLT, independentemente de terem completado um ano de serviço na empresa. Mesmo aqueles que ingressaram no quadro de funcionários ao longo do ano têm direito ao benefício proporcional. Além dos empregados ativos, outras categorias também são contempladas. Trabalhadores afastados por motivo de saúde, por exemplo, podem ter direito ao 13º proporcional. Em casos de afastamento por incapacidade temporária, a empresa é responsável pelo pagamento referente aos primeiros 15 dias, enquanto o INSS assume a parcela proporcional ao período coberto pelo benefício previdenciário.

A lista de beneficiários se estende a:

  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Empregados domésticos;
  • Aposentados e pensionistas do INSS (com ressalvas para 2026, como detalhado abaixo).

O valor do décimo terceiro salário é diretamente proporcional à remuneração do trabalhador e ao período trabalhado durante o ano. Para cada mês em que o empregado tenha prestado serviço por pelo menos 15 dias, ele adquire o direito a 1/12 avos do valor total do benefício. Assim, quem trabalhou os 12 meses completos do ano tem direito, em regra, a um 13º equivalente à sua remuneração integral. Para quem começou a trabalhar em um período posterior, o pagamento é calculado de forma proporcional.

Para ilustrar o cálculo, considere um trabalhador que recebe R$ 4 mil mensais e trabalhou por cinco meses completos no ano. O cálculo básico seria dividir o salário por 12 (R$ 4.000 / 12 = R$ 333,33) e multiplicar pelo número de meses trabalhados (R$ 333,33 x 5 = R$ 1.666,67). Este seria o valor bruto do 13º salário. Nesse cenário, a primeira parcela seria de aproximadamente R$ 833,33, enquanto a segunda parcela sofreria os descontos aplicáveis de IR e INSS. É importante notar que horas extras habituais, adicional noturno e comissões também são incorporados à base de cálculo, podendo aumentar significativamente o valor final a ser recebido.

Descontos e Reduções: O que o trabalhador precisa saber

Como mencionado, a primeira parcela do 13º salário é paga sem qualquer desconto de Imposto de Renda ou contribuição previdenciária. Esses valores são integralmente aplicados na segunda parcela, considerando o montante total do benefício e as alíquotas vigentes para cada faixa de remuneração e situação individual do trabalhador. As alíquotas de contribuição ao INSS e do Imposto de Renda são variáveis, seguindo as tabelas e regras tributárias aplicáveis no período.

Além dos descontos obrigatórios, o valor do décimo terceiro pode ser reduzido por faltas injustificadas. Se o trabalhador não completar pelo menos 15 dias de serviço em determinado mês devido a faltas não abonadas, esse mês específico deixa de ser contabilizado no cálculo do benefício, impactando diretamente o valor final a receber. A transparência e o controle de frequência são, portanto, essenciais para ambos os lados da relação de trabalho.

Quem não recebe o 13º salário em dezembro de 2026?

É crucial esclarecer que o calendário de pagamento de dezembro de 2026 é direcionado exclusivamente aos trabalhadores com carteira assinada e não representa um novo pagamento para a maioria dos aposentados e pensionistas. Em 2026, os beneficiários do INSS já receberam as duas parcelas do 13º salário antecipadamente, nos meses de abril e maio. Apenas aqueles que passaram a receber aposentadoria ou pensão após a antecipação realizada no primeiro semestre terão direito ao benefício no fim do ano, conforme as regras previdenciárias específicas para esses casos.

Outras categorias de cidadãos também não possuem direito ao décimo terceiro salário. Beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) não recebem essa gratificação. A razão é que esses pagamentos têm natureza assistencial e não são classificados como remuneração trabalhista ou benefício previdenciário que confira direito à gratificação natalina. Da mesma forma, trabalhadores autônomos, informais e estagiários não têm direito automático ao 13º, uma vez que não possuem vínculo empregatício regido pela CLT, que é a base legal para a concessão do benefício.

O que fazer em caso de atraso no pagamento?

A pontualidade no pagamento do décimo terceiro salário é uma obrigação legal das empresas. Caso o empregador não deposite o benefício dentro do prazo estabelecido – que em 2026 será até 18 de dezembro para a segunda parcela e 30 de novembro para a primeira – o trabalhador deve agir. O primeiro passo é procurar o setor responsável da empresa, como o departamento de Recursos Humanos ou financeiro, para solicitar esclarecimentos sobre o atraso. É altamente recomendável que essa cobrança seja feita por escrito, e que o trabalhador guarde todos os documentos que possam comprovar o atraso, como holerites, recibos e extratos bancários.

Se o pagamento não for regularizado após a comunicação interna, o profissional tem outras vias para buscar seus direitos. Ele pode procurar o sindicato de sua categoria profissional, que tem a prerrogativa de intervir e mediar a situação. Outra opção é registrar uma denúncia nos canais de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que possui a autoridade para fiscalizar e autuar as empresas infratoras. Em última instância, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho, onde poderá pleitear o pagamento do benefício acrescido de multas e juros. É importante ressaltar que muitas convenções e acordos coletivos de trabalho estabelecem multas específicas para empresas que desrespeitam os prazos de pagamento do 13º salário, o que pode agravar a situação do empregador em caso de descumprimento.

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