Em um episódio que gerou intensa controvérsia e levantou sérias questões sobre liberdade de expressão e interferência política internacional, o eurodeputado polonês Dominik Tarczyński, aliado da direita internacional, promoveu uma campanha pública de identificação contra duas cidadãs brasileiras. O caso, que remonta ao período imediatamente após a eleição presidencial brasileira, viu Tarczyński usar suas redes sociais para divulgar fotografias das mulheres, que apareciam com símbolos do Partido dos Trabalhadores (PT), e fazer um apelo “urgente” por informações pessoais, sem apresentar qualquer evidência de ilegalidade ou justificativa oficial para sua ação, colocando as brasileiras no centro de uma tentativa de “doxing” promovida por um parlamentar estrangeiro.
A iniciativa de Tarczyński, membro do partido polonês Lei e Justiça (Prawo i Sprawiedliwość, PiS) e do grupo dos Conservadores e Reformistas Europeus no Parlamento Europeu, foi divulgada na plataforma X (antigo Twitter). Nela, o eurodeputado publicou duas fotografias das mulheres e, em polonês, escreveu: “Se alguém tiver informações sobre estas senhoras, por favor, entre em contato por mensagem privada. URGENTE.” A gravidade do pedido residia não apenas na exposição pública, mas na ausência de qualquer explicação sobre o suposto crime cometido pelas mulheres, a finalidade da identificação ou o uso que seria dado às informações solicitadas. A falta de transparência transformou um simples pedido em um ato de potencial intimidação.
Uma das imagens compartilhadas por Tarczyński mostrava claramente uma das brasileiras usando um bóton vermelho em formato de estrela com a sigla PT, um símbolo amplamente reconhecido da esquerda brasileira. A exposição de tais símbolos, comum em manifestações políticas democráticas, foi o catalisador para a ação do parlamentar polonês, que parecia ignorar as nuances da legislação e da cultura política de um país soberano.
A conduta de Tarczyński levanta questionamentos sobre a interpretação e aplicação da lei, especialmente quando se trata de símbolos políticos. A Constituição da Polônia, em seu artigo 13, proíbe partidos políticos e organizações cujos programas se baseiem em “métodos totalitários e modos de atuação do nazismo, fascismo e comunismo”, além de grupos que promovam ódio racial ou nacional, violência para alcançar o poder ou que mantenham estruturas secretas. É crucial notar que esta norma se refere a *partidos e organizações* e seus *programas ou métodos*, e não estabelece uma proibição automática ou genérica ao uso individual de qualquer estrela vermelha ou símbolo que possa ser associado à esquerda. A distinção é fundamental para a proteção da liberdade de expressão individual em um estado democrático.
Além da Constituição, a legislação penal polonesa pune quem promove publicamente regimes nazista, comunista, fascista ou outro sistema totalitário, bem como quem promove essas ideologias. No entanto, a simples exibição de um símbolo, por si só, não equivale automaticamente à prática do crime. A intenção e o contexto da exibição são elementos cruciais para a caracterização de uma infração penal, uma salvaguarda importante contra a criminalização arbitrária de expressões políticas.
Essa distinção legal já foi objeto de análise e decisão pelo próprio Tribunal Constitucional da Polônia. Em 2011, a corte considerou inconstitucional um trecho da legislação que criminalizava de forma ampla objetos que portassem “simbologia fascista, comunista ou outra totalitária”. A decisão do Tribunal retirou essa formulação genérica do dispositivo, reforçando a necessidade de uma interpretação mais restritiva e contextualizada da lei para evitar abusos e garantir a liberdade individual.
Em um caso mais recente, citado em documento do Parlamento polonês, promotores também se posicionaram no sentido de que a mera exibição de determinados símbolos, sem elementos que demonstrassem a intenção de convencer outras pessoas a adotar um regime totalitário, não preenchia necessariamente os requisitos do crime previsto no artigo 256 do Código Penal. Essa jurisprudência e entendimento legal sublinham a complexidade da questão e a necessidade de cautela ao associar a simples exibição de um símbolo a uma intenção criminosa.
Dominik Tarczyński, o protagonista deste episódio, está no Parlamento Europeu desde 2019 e construiu sua projeção internacional por meio de posições marcadamente conservadoras. Ele é conhecido por sua participação frequente em debates sobre imigração, política externa e temas culturais, alinhando-se a uma vertente política que frequentemente critica movimentos de esquerda e progressistas. No Parlamento Europeu, ele integra as comissões de Comércio Internacional e de Assuntos Jurídicos, além de fazer parte da delegação parlamentar responsável pelas relações com os Estados Unidos. Sua atuação, portanto, não é a de um observador passivo, mas de um ator político com influência considerável.
No entanto, no episódio envolvendo as brasileiras, o parlamentar não apresentou qualquer evidência de ilegalidade que justificasse sua ação. Mais importante, ele não informou que estivesse atuando em nome de qualquer órgão policial, de inteligência ou do Estado polonês. Sua iniciativa, portanto, parece ter sido uma ação pessoal, motivada por suas convicções políticas, mas com o peso de sua posição como eurodeputado, o que amplifica o potencial de dano e intimidação às pessoas expostas. A ausência de um mandato oficial ou de uma base legal clara para seu pedido de informações transforma a ação em um ato questionável de interferência na vida privada e na expressão política de cidadãs de outro país.
A “caça” a cidadãs brasileiras por um parlamentar estrangeiro, baseada unicamente na exibição de símbolos políticos em um contexto democrático, representa um precedente perigoso. Tal atitude não apenas viola princípios de soberania nacional, mas também ameaça a liberdade de expressão e o direito à privacidade, criando um ambiente de medo e potencial perseguição para aqueles que exercem sua cidadania de forma legítima. O caso de Dominik Tarczyński serve como um alerta sobre os riscos da politização excessiva e da extrapolação de poderes por figuras públicas em plataformas digitais, com consequências reais para indivíduos comuns.