Neste domingo, 04 de outubro de 2026, os eleitores brasileiros elegeram um total de 513 deputados federais para a Câmara dos Deputados e 1.019 deputados estaduais e distritais, que ocuparão cadeiras nas 27 unidades federativas do país. A apuração, que teve início às 17h (horário de Brasília), já está em andamento, revelando os nomes que representarão a população. A definição do número de parlamentares por estado, um processo fundamental para a representatividade democrática, é regida por um complexo cálculo que considera o tamanho da população de cada unidade federativa, garantindo uma distribuição proporcional, ainda que com limites e regras específicas estabelecidas pela legislação eleitoral brasileira.
A Representação Federal: Como as 513 Cadeiras da Câmara são Distribuídas
A distribuição das 513 vagas na Câmara dos Deputados não é aleatória, mas sim o resultado de uma série de operações matemáticas e constitucionais que visam equilibrar a representatividade dos estados, independentemente de seu porte populacional. O ponto de partida para essa equação é o Quociente Populacional Nacional (QPN), um índice que serve como base para determinar a proporção de cadeiras por habitante em todo o território nacional.
Atualmente, o QPN está fixado em 371.843,66. Este número é obtido pela divisão da população total do Brasil, conforme o Censo de 2010 (que registrou 190.755.799 pessoas), pelo total de vagas na Câmara dos Deputados (513). É crucial notar que, apesar do crescimento populacional do país desde 2010, este quociente foi mantido, o que sublinha a rigidez do sistema e a importância do censo como balizador para a representação política.
A partir do QPN, calcula-se o Quociente Populacional Estadual (QPE) para cada unidade da federação. O QPE é o resultado da divisão da população de cada estado ou do Distrito Federal pelo QPN. O número inteiro resultante dessa divisão indica a quantidade inicial de cadeiras a que cada federação teria direito.
No entanto, a legislação eleitoral impõe limites para garantir uma representação mínima e máxima. O mínimo de deputados federais por estado é de oito. Isso significa que, mesmo que o QPE de um estado resulte em um número inferior a oito, ele terá sua representação arredondada para este patamar. Este é o caso de oito unidades federativas: Acre, Amapá, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins, que, por sua menor densidade populacional, recebem essa garantia de representatividade mínima.
Por outro lado, há um limite máximo de 70 deputados federais por estado. São Paulo, por exemplo, o estado mais populoso do Brasil, pela simples aplicação do QPE, teria direito a impressionantes 112 cadeiras. Contudo, a legislação impõe o teto de 70, visando evitar uma concentração excessiva de poder legislativo em uma única federação e promover uma distribuição mais equitativa entre os demais estados.
Após a aplicação do QPE e dos limites mínimo e máximo, é comum que ainda restem algumas cadeiras a serem distribuídas para que se atinja o total de 513 vagas. Essas cadeiras remanescentes são preenchidas por meio da metodologia da “Maior Média”. Este processo exclui São Paulo (devido ao seu teto) e os oito estados com o QPE abaixo do mínimo de oito. As 17 cadeiras restantes, por exemplo, são distribuídas entre as 18 unidades da federação remanescentes. O cálculo da Maior Média funciona da seguinte forma: a população de cada estado é dividida pelo número de cadeiras que já lhe foram atribuídas, mais um. O estado que obtiver a maior média nesse cálculo ganha a primeira cadeira restante, e o processo se repete sucessivamente até que todas as vagas sejam preenchidas. O Rio de Janeiro, que pelo QPE teria 43 cadeiras, por exemplo, após a aplicação da Maior Média, alcança 45 representantes.
A seguir, a lista final de deputados federais por federação, resultado desse complexo sistema:
Acre (8)
Alagoas (9)
Amazonas (8)
Amapá (8)
Bahia (39)
Ceará (22)
Distrito Federal (8)
Espírito Santo (10)
Goiás (17)
Maranhão (18)
Minas Gerais (53)
Mato Grosso do Sul (8)
Mato Grosso (8)
Pará (17)
Paraíba (12)
Pernambuco (25)
Piauí (10)
Paraná (30)
Rio de Janeiro (46)
Rio Grande do Norte (8)
Rondônia (8)
Roraima (8)
Rio Grande do Sul (31)
Santa Catarina (16)
Sergipe (8)
São Paulo (70)
Tocantins (8)
As Assembleias Estaduais: A Representação nos Estados e no Distrito Federal
A composição das assembleias legislativas estaduais e da Câmara Legislativa do Distrito Federal está intrinsecamente ligada ao número de representantes que cada unidade federativa elege para a Câmara dos Deputados. A Constituição Federal estabelece uma regra clara para essa proporcionalidade, garantindo que a representação estadual reflita, em certa medida, o peso político de cada estado no cenário federal.
Para os estados que elegem até 12 deputados federais, a regra é simples: o número de deputados estaduais ou distritais será o triplo da sua representação na Câmara Federal. Assim, um estado como o Acre, que elege 8 deputados federais, terá 24 deputados estaduais em sua assembleia legislativa (8 x 3). Essa regra visa assegurar uma base mínima de parlamentares estaduais, mesmo para as federações com menor representação federal.
Já para os estados que possuem mais de 12 deputados federais, o cálculo se torna um pouco mais detalhado. Nesses casos, as primeiras 12 cadeiras federais garantem 36 deputados estaduais (12 x 3). Para cada deputado federal adicional acima das 12 primeiras, soma-se mais um deputado estadual. Tomemos o exemplo do Paraná, que elege 30 deputados federais. Pelas 12 primeiras cadeiras, o estado já garante 36 deputados estaduais. A diferença entre o total de federais (30) e as 12 iniciais é de 18 (30 – 12). Somando-se esses 18 aos 36 iniciais, o Paraná chega a um total de 54 deputados em sua Assembleia Legislativa.
Este sistema assegura que estados mais populosos e, consequentemente, com maior representação federal, também tenham assembleias legislativas mais robustas, capazes de lidar com a complexidade e a diversidade de suas demandas regionais.
Confira a seguir o número de deputados estaduais/distritais por federação:
Acre (24)
Alagoas (27)
Amazonas (24)
Amapá (24)
Bahia (63)
Ceará (46)
Distrito Federal (24)
Espírito Santo (30)
Goiás (41)
Maranhão (42)
Minas Gerais (77)
Mato Grosso (24)
Mato Grosso do Sul (24)
Pará (41)
Paraíba (36)
Pernambuco (49)
Piauí (30)
Paraná (54)
Rio de Janeiro (70)
Rio Grande do Norte (24)
Rondônia (24)
Roraima (24)
Rio Grande do Sul (55)
Santa Catarina (40)
São Paulo (94)
Sergipe (24)
Tocantins (24)
A apuração dos resultados das eleições 2026, que começou pontualmente às 17h (horário de Brasília) após o fechamento das urnas em todo o país, está sendo acompanhada em tempo real pelo GLOBO, com dados atualizados diretamente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os eleitores podem acompanhar o desempenho dos candidatos à Presidência, aos governos estaduais, ao Senado e, claro, às assembleias legislativas, para entender como essa complexa engenharia de representação se traduzirá na formação dos novos quadros políticos do Brasil.