O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu neste domingo, 27 de setembro de 2026, uma decisão de grande impacto que derrubou uma liminar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A medida do ministro restabelece publicações do humorista Antonio Tabet, anteriormente removidas, e outros conteúdos excluídos sob o mesmo fundamento, em um caso que envolve a polêmica entre o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) e Nossa Senhora Aparecida. A decisão de Dino, que sublinha a primazia das liberdades de expressão e religiosa, ocorre em um momento de acirramento da disputa eleitoral, a poucos dias do pleito, e envia um sinal claro sobre os limites da intervenção judicial em debates públicos.
A controvérsia teve início com uma publicação de Antonio Tabet na plataforma X (antigo Twitter), onde o humorista escreveu: “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”. Embora a postagem não citasse nominalmente Flávio Bolsonaro ou membros de sua família, ela se inseria em um contexto de intensa repercussão. Desde 23 de setembro, informações circulavam nas redes sociais e, posteriormente, na imprensa e televisão, de que grupos evangélicos alinhados à candidatura de Flávio Bolsonaro estariam defendendo a retirada do título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida.
Flávio Bolsonaro, por sua vez, negou veementemente a informação e buscou amparo na Justiça Eleitoral. O TSE, em resposta, concedeu uma liminar que não apenas determinou a remoção da publicação de Tabet, mas também o proibiu de republicar o mesmo conteúdo ou manifestações “substancialmente semelhantes” que reproduzissem a narrativa de que o candidato ou sua família teriam atacado a santa. Para garantir o cumprimento, foi fixada uma multa de R$ 30 mil por ato de descumprimento. A decisão do TSE visava conter o que foi interpretado como desinformação ou ataque à honra do candidato em período eleitoral.
A questão escalou até o Supremo Tribunal Federal após Tabet questionar a liminar do TSE. Ao analisar o caso, o ministro Flávio Dino entendeu que a decisão da Justiça Eleitoral havia extrapolado os limites da prudência e avançado sobre direitos fundamentais. Para Dino, não havia elementos suficientes que justificassem uma restrição de tal magnitude antes da devida instrução processual. O ministro argumentou que, para validar a liminar do TSE, seria necessário, primeiro, presumir que a expressão “família miliciana” utilizada por Tabet fazia referência direta e inequívoca a um candidato específico e, em segundo lugar, restringir um debate que envolvia uma questão religiosa.
Dino foi enfático em sua avaliação, afirmando que a postagem de Tabet não apresentava um “grau de certeza de ilicitude” que justificasse “duríssimas consequências contra a liberdade de expressão e, em última análise, contra a própria liberdade religiosa” sem a adequada instrução do processo. Essa ponderação ressalta a cautela que o Judiciário deve ter ao intervir em manifestações que, embora polêmicas, podem estar protegidas pelo arcabouço constitucional da liberdade de expressão. A decisão de Dino reforça a ideia de que a censura prévia ou a remoção de conteúdo devem ser medidas excepcionais, aplicáveis apenas em casos de ilicitude manifesta e inquestionável.
O ministro também chamou a atenção para o ambiente de acirramento da disputa eleitoral, um fator que, segundo ele, impõe uma urgência particular à sua decisão. Dino mencionou a “sucessão de representações de índole criminal — inclusive com pedidos de prisão — que tem sido noticiadas nas últimas horas”, indicando um cenário de alta tensão e judicialização excessiva do processo eleitoral. Essa observação sugere uma preocupação do STF em evitar que o calor da campanha leve a medidas desproporcionais que possam sufocar o debate público e a crítica, mesmo que ácida ou humorística.
A decisão de Flávio Dino, contudo, não representa um salvo-conduto para a prática de ilícitos. O ministro fez questão de ressaltar que sua determinação não impede a adoção de medidas coercitivas ou penais futuras, caso sejam necessárias, desde que respeitados o devido processo legal e a prudência. Isso significa que, se houver comprovação de calúnia, difamação ou incitação à violência, por exemplo, após a instrução processual, as sanções cabíveis ainda poderão ser aplicadas. O foco da decisão é garantir que a restrição de direitos fundamentais não ocorra de forma precipitada ou sem base jurídica sólida.
Com a decisão do STF, foram cassados os trechos da liminar do TSE que determinavam a retirada do post de Tabet, proibiam novas publicações semelhantes, estabeleciam a multa de R$ 30 mil e obrigavam a plataforma X a tornar o conteúdo indisponível. Além disso, o ministro Flávio Dino ordenou que o TSE seja comunicado da decisão e que as plataformas digitais sejam notificadas para restaurar todas as publicações que foram removidas com base no mesmo fundamento da liminar cassada. Essa medida tem um alcance mais amplo, potencialmente afetando outros conteúdos que foram alvo de remoção por razões semelhantes.
A intervenção do STF neste caso específico ressalta o papel da Corte como guardiã da Constituição, especialmente em momentos de efervescência política. A decisão de Dino serve como um lembrete da importância de equilibrar a proteção da honra e da imagem dos candidatos com a salvaguarda da liberdade de expressão, um pilar fundamental da democracia. Em um cenário eleitoral cada vez mais digitalizado e polarizado, a linha entre a crítica legítima e a desinformação ou o discurso de ódio torna-se tênue, exigindo do Judiciário uma análise minuciosa e ponderada para evitar a censura e garantir a vitalidade do debate público. A decisão de 27 de setembro de 2026, portanto, não é apenas sobre um post de humorista, mas sobre os contornos da liberdade em tempos de eleição.