TSE Impõe Limites à Meta em Meio a Denúncias de Viés Algorítmico na Reta Final do Segundo Turno

Em uma decisão de alto impacto para o cenário eleitoral brasileiro, o ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta quinta-feira, 16 de outubro de 2026, que a Meta — conglomerado responsável por plataformas como Facebook, Instagram e WhatsApp — se abstenha de interferir na distribuição de conteúdo político-eleitoral de ambos os candidatos que disputam o segundo turno da eleição presidencial, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL). A medida, que visa garantir a equidade do pleito a apenas dez dias da votação decisiva, foi imposta sob pena de multa diária de R$ 500 mil e surge após a campanha de Lula à reeleição protocolar uma ação alegando falhas “reiteradas e sistemáticas” na entrega de suas postagens e um tratamento desigual por parte da inteligência artificial da empresa.
A decisão de Bellizze, que se estende até o fim do segundo turno, responde a uma série de preocupações levantadas pela coligação do presidente Lula. Segundo a campanha, a Meta tem demonstrado um padrão de falha na entrega de postagens, o que poderia comprometer o alcance de suas mensagens junto ao eleitorado. Mais grave ainda, a petição apontou para uma disparidade no uso da Meta AI, o assistente de inteligência artificial da empresa. Enquanto comandos para a geração de imagens de inteligência artificial sobre Lula eram recusados, a criação de conteúdos visuais relacionados ao candidato Flávio Bolsonaro (PL) estaria liberada, configurando um indício de tratamento desigual na distribuição de conteúdos políticos pela plataforma.
Além das alegações de viés da IA, os advogados da coligação de Lula também destacaram o comportamento atípico de perfis ligados à candidatura adversária. O deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), por exemplo, teria registrado números de visualizações considerados incompatíveis com os parâmetros usuais da plataforma, levantando suspeitas sobre a manipulação do alcance de determinadas publicações em detrimento de outras. Tais observações reforçam a tese de que os algoritmos da Meta poderiam estar operando de forma a favorecer ou desfavorecer candidaturas, um cenário preocupante em um período eleitoral tão polarizado.
As Determinações do TSE para a Meta
Diante das evidências apresentadas, o ministro Marco Aurélio Bellizze estabeleceu uma série de obrigações claras para a Meta. A empresa foi instruída a não aplicar medidas de redução de distribuição, exclusão de recomendação ou restrição de busca a conteúdos políticos-eleitorais relativos a qualquer das candidaturas que disputam o segundo turno. Esta diretriz é crucial para assegurar que as mensagens de ambos os lados cheguem aos usuários sem interferências algorítmicas que possam limitar seu alcance orgânico.
Em um prazo de 24 horas, a Meta também deverá limitar a exclusão dos sistemas de recomendação apenas aos perfis oficiais, evitando que conteúdos legítimos de campanha sejam penalizados. Adicionalmente, a decisão determina que a empresa desabilite ou restrinja as contas de anúncios das candidaturas, buscando um terreno mais equitativo na veiculação de propaganda paga e evitando que o poder econômico distorça o debate público através de impulsionamentos desproporcionais.
Ainda mais específica, a determinação do TSE exige que a Meta assegure que sua ferramenta de inteligência artificial, a Meta AI, aplique critérios idênticos a ambas as candidaturas. A Meta AI, um assistente gratuito integrado ao WhatsApp, Instagram e Facebook, funciona de maneira similar ao ChatGPT, produzindo textos, planejando atividades e criando imagens a partir de descrições simples. A recusa da tecnologia em gerar imagens de campanha para Lula, enquanto aceitava pedidos semelhantes para Flávio Bolsonaro, foi um dos pontos centrais da denúncia e da decisão judicial. O ministro Bellizze enfatizou que, “considerando que a ferramenta está ao alcance de qualquer usuário do WhatsApp, a dez dias do segundo turno, justifica-se a determinação de que mantenha critério idêntico às duas candidaturas, abstendo-se de gerar peças de propaganda eleitoral favoráveis ou contrárias a qualquer delas, e de que a representada esclareça os critérios empregados”.
A Profundidade da Investigação e o Papel da Justiça Eleitoral
Embora o ministro Bellizze tenha afirmado que não há, até o momento, comprovação de uma manipulação deliberada por parte da Meta, ele ressaltou a necessidade de aprofundar a análise. A complexidade reside no fato de que muitos dos “fatos relevantes ocorrem em ambiente que somente a Meta controla”, o que torna a fiscalização externa um desafio. Bellizze ponderou que, nesses casos, a atuação da Justiça Eleitoral deve pautar-se pela menor interferência possível no debate democrático, buscando o equilíbrio entre a garantia da lisura do pleito e a liberdade de expressão.
Para tanto, o TSE não se limitou a emitir proibições. A Corte determinou que a Meta apure a atuação de 255 perfis e de 1.204 publicações específicas, cujos detalhes foram apresentados na ação. Além disso, a empresa foi intimada a fornecer, em até 48 horas, informações detalhadas sobre sua atuação nas eleições. Isso inclui as medidas aplicadas ao perfil do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) desde 16 de agosto de 2026, bem como a discriminação do alcance das publicações dos perfis oficiais dos dois candidatos à Presidência da República entre 1º e 7 de outubro de 2026, detalhando o alcance entre seguidores e não seguidores e por superfície de distribuição (Facebook, Instagram, etc.).
A gravidade da situação levou o relator a seguir uma recomendação do Ministério Público Eleitoral (MPE). Os dados coletados serão enviados à Presidência do TSE para que seja avaliada a necessidade de determinar uma fiscalização extraordinária no acordo previamente fechado pela plataforma com a Justiça Eleitoral. Este passo indica que as preocupações com a atuação da Meta no processo eleitoral podem ir além desta decisão pontual, podendo levar a uma revisão mais ampla de como as grandes plataformas digitais interagem com as eleições no Brasil.
O Arcabouço Legal e a Integridade do Pleito
A decisão do ministro Bellizze está alinhada com o arcabouço legal que rege as eleições no Brasil, especialmente no que tange ao uso de inteligência artificial. A Lei das Eleições já proíbe a criação de imagens sobre candidatos por meio de assistentes de inteligência artificial. Complementarmente, a resolução 23.755/2026 do Tribunal Superior Eleitoral proíbe expressamente que ferramentas de IA “emitam opiniões, indiquem preferência eleitoral, recomendem voto ou realizem qualquer forma de favorecimento ou desfavorecimento político-eleitoral, de maneira direta ou indireta, inclusive por meio de respostas automatizadas”. Essas normativas buscam preservar a integridade do processo eleitoral, impedindo que tecnologias avançadas sejam utilizadas para manipular a percepção pública ou influenciar indevidamente o voto.
Bellizze reforçou que a decisão se aplica igualmente a ambas as campanhas, com efeitos restritos ao período eleitoral, cessando com o término do pleito. “As medidas determinadas observam a mínima intervenção da Justiça Eleitoral no debate democrático: não alcançam o conteúdo das manifestações, não asseguram alcance de conteúdo na internet a nenhuma candidatura, aplicam-se igualmente a ambas e cessam com o término do segundo turno”, acrescentou o ministro. Esta postura reflete o compromisso da Justiça Eleitoral em atuar como guardiã da democracia, intervindo apenas o necessário para garantir a igualdade de condições e a transparência do processo, sem cercear o debate ou a liberdade de expressão dos candidatos e eleitores.
A intervenção do TSE na atuação da Meta é um marco importante na regulação das plataformas digitais em contextos eleitorais. Ela sublinha a crescente preocupação com o poder dos algoritmos e da inteligência artificial em moldar a opinião pública e a necessidade de as empresas de tecnologia assumirem maior responsabilidade pela neutralidade e equidade de suas plataformas, especialmente em momentos cruciais para a democracia como as eleições.