Neste domingo, 5 de outubro de 2026, o cenário eleitoral do Rio de Janeiro ganhou um novo e crucial capítulo. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, interveio para determinar que os votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos) na disputa pelo governo do estado sejam, provisoriamente, mantidos no cálculo dos percentuais dos candidatos. A decisão, que visa esclarecer a contagem após o primeiro turno, é fundamental para definir se haverá ou não um segundo turno, uma vez que a validade final da candidatura de Garotinho ainda pende de julgamento pelo plenário da Corte.
A controvérsia em torno da candidatura de Anthony Garotinho tem sido um dos pontos mais quentes desta eleição. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) indeferiu o registro do ex-governador, alegando a suspensão de seus direitos políticos por oito anos, decorrente de uma condenação por improbidade administrativa. A defesa de Garotinho, por sua vez, argumenta que o prazo de suspensão deveria ter começado a contar em 2018, e não apenas no ano passado, quando houve o trânsito em julgado do processo, o que significaria que o período já estaria cumprido. Essa divergência jurídica é o cerne da batalha que agora se desenrola no TSE.
A Reviravolta de Floriano e a Incerteza Inicial
A situação se tornou ainda mais complexa na última sexta-feira, quando o ministro Floriano, do TSE, revogou uma liminar que permitia a Garotinho manter as prerrogativas de candidato enquanto seu registro era discutido na Justiça Eleitoral. Naquela decisão, Floriano afirmou que, embora o nome do ex-governador permanecesse na urna eletrônica, os votos dados a ele “não devem ser considerados válidos para qualquer fim” e figurariam na condição de “anulados sub judice”. Essa interpretação gerou uma onda de dúvidas e especulações sobre os efeitos práticos dos votos de Garotinho na definição de um eventual segundo turno, lançando uma sombra de incerteza sobre o resultado já apurado.
A decisão de Floriano havia provocado uma corrida contra o tempo por parte da coligação de Garotinho, que acionou o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, neste domingo, pedindo a suspensão imediata da medida. A defesa argumentou que a liminar original havia sido referendada por unanimidade pelo plenário do TSE em 24 de setembro, e que o indeferimento pelo TRE-RJ já era de conhecimento do colegiado naquele momento. Portanto, segundo os advogados, não teria surgido um fato novo que justificasse a revogação individual da medida por Floriano. O pedido buscava restabelecer o acesso aos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, além de outras prerrogativas de candidato sub judice.
A Intervenção Pacificadora de Nunes Marques
A intervenção de Kassio Nunes Marques neste domingo veio para trazer clareza a um cenário nebuloso. O presidente do TSE determinou que os votos de Garotinho sejam considerados no cálculo dos percentuais obtidos pelos demais candidatos ao governo do Rio, mas ressaltou que a validade definitiva desses votos continua condicionada ao julgamento do registro da candidatura pelo plenário do TSE. Nunes Marques concluiu que não havia mais urgência que justificasse sua intervenção para suspender a decisão de Floriano, uma vez que a votação do primeiro turno já havia terminado e as restrições relacionadas ao uso de recursos públicos e à propaganda eleitoral não produziam mais efeitos práticos para esta etapa.
No entanto, ao analisar a situação dos votos, o ministro Nunes Marques foi enfático ao afirmar que a classificação deles como “anulados sub judice” não significa que devam ser excluídos do cálculo da eleição. Ele citou a regulamentação do próprio TSE, que estabelece que os votos dados a um candidato com registro indeferido devem ser considerados no cálculo dos percentuais obtidos pelos concorrentes em eleições majoritárias enquanto houver recurso pendente. “Os votos dados à candidatura de Anthony William Garotinho Matheus de Oliveira ao cargo de governador do Estado do Rio de Janeiro serão considerados no cálculo dos percentuais obtidos por cada concorrente ao pleito majoritário, até que seja proferida decisão colegiada pelo Tribunal Superior Eleitoral”, determinou o presidente da Corte.
O Impacto Direto na Eleição Fluminense
A decisão de Kassio Nunes Marques tem um impacto direto e imediato na definição sobre a realização ou não de um segundo turno no Rio de Janeiro. Se os votos de Garotinho continuarem válidos e forem incluídos na base de cálculo, o percentual obtido por Douglas Ruas (PL), que surpreendeu com 49% dos votos, segue insuficiente para uma vitória em primeiro turno. Isso forçaria uma nova rodada de votação, provavelmente contra o segundo colocado, Paes. Contudo, se, em uma decisão futura do plenário do TSE, os votos do ex-governador deixarem de entrar no cálculo de votos válidos, o candidato do PL poderia ultrapassar os 50% necessários e ser eleito já no primeiro turno. A incerteza persiste, mas a metodologia de contagem está, por ora, definida.
Nunes Marques também abordou a questão de um eventual segundo turno. Segundo o ministro, a repercussão das restrições impostas a Garotinho sobre uma nova rodada de votação depende, primeiramente, da conclusão da totalização dos votos. Ele afirmou que, caso o segundo turno se realize, a matéria poderá ser submetida em tempo hábil ao relator e ao Plenário. Essa postura reforça a cautela da Corte em não antecipar cenários antes que todas as etapas processuais e de apuração estejam devidamente concluídas, garantindo a lisura e a legalidade do processo eleitoral.
Próximos Passos e a Decisão Final do Plenário
Apesar da clareza trazida pela decisão de Nunes Marques sobre a contagem provisória dos votos, a palavra final sobre o registro da candidatura de Anthony Garotinho ainda está nas mãos do plenário do TSE. A defesa do ex-governador também apresentou um agravo interno contra a decisão de Floriano, um recurso que deverá ser analisado pelo colegiado, que é o órgão competente para rever a determinação. Este agravo, somado ao recurso principal de Garotinho contra o indeferimento do TRE-RJ, garantirá que o mérito da disputa sobre sua elegibilidade seja exaustivamente debatido e julgado pela instância máxima da Justiça Eleitoral.
A controvérsia sobre a contagem do período de suspensão dos direitos políticos de Garotinho é complexa e envolve interpretações jurídicas distintas sobre o início da contagem do prazo de oito anos. A resolução do TSE sobre candidaturas “sub judice” é clara ao permitir que os votos sejam computados provisoriamente, mas a decisão final sobre a validade do registro é soberana do plenário. Assim, o cenário eleitoral do Rio de Janeiro permanece em compasso de espera, aguardando a deliberação colegiada que, em última instância, definirá não apenas o destino político de Anthony Garotinho, mas também o resultado final da eleição para o governo do estado. A expectativa é que o TSE atue com a celeridade necessária para dirimir as dúvidas e garantir a estabilidade do processo democrático.