Nunes Marques Alerta Fachin para “Captura Institucional” do TSE em Meio a Conflito de Competências com o STF

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Em um movimento que acende um alerta sobre a estabilidade do processo eleitoral de 2026, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, enviou nesta segunda-feira, 28 de setembro de 2026, um ofício ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin. O documento expressa uma grave preocupação com o risco de “captura institucional” da Corte Eleitoral, solicitando providências urgentes em relação a pedidos apresentados ao Supremo que buscam reverter decisões da Justiça Eleitoral antes do esgotamento das instâncias recursais próprias. A iniciativa de Nunes Marques surge no rastro de uma decisão do ministro Flávio Dino, do STF, que restabeleceu publicações previamente removidas por determinação do vice-presidente do TSE, ministro André Mendonça, evidenciando um crescente atrito sobre a delimitação de competências e a autonomia dos tribunais em período pré-eleitoral.

A controvérsia central, conforme detalhado no ofício, reside na prática de se acionar o STF para contestar deliberações da Justiça Eleitoral antes que todas as vias de recurso internas sejam exauridas. Nunes Marques argumenta que essa dinâmica processual pode levar a uma “subordinação funcional do TSE a juízos individuais externos à estrutura da Justiça Eleitoral”, comprometendo a especialização constitucionalmente atribuída à Corte Eleitoral e a colegialidade que confere legitimidade às decisões de ambos os tribunais. A preocupação é palpável: permitir que decisões monocráticas do Supremo interfiram na condução de processos eleitorais ainda em tramitação na esfera especializada pode gerar uma instabilidade jurídica sem precedentes, especialmente em um período tão sensível quanto o eleitoral, caracterizado por prazos exíguos e consequências de difícil reversão.

O pano de fundo para este alerta institucional é a recente decisão de Flávio Dino. No domingo, 27 de setembro de 2026, Dino determinou o restabelecimento de uma publicação do humorista Antonio Tabet que havia sido retirada das redes sociais por ordem de André Mendonça. A postagem em questão, que dizia “a família miliciana odeia tanto mulher preta que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!”, foi alvo de uma ação da campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), então candidato à Presidência da República. Embora Tabet não mencionasse nominalmente o senador, a campanha alegou que o conteúdo se referia a ele e continha informação inverídica.

André Mendonça, ao analisar o caso no TSE, havia considerado que a publicação continha “expressões de elevada carga crítica e depreciativa”, ultrapassando os limites da opinião política e veiculando um fato “objetivamente falso, informação fabricada ou grave descontextualização, aptos a interferir na livre formação da vontade do eleitor”. Sua decisão não apenas determinou a retirada da postagem de Tabet, mas também de “conteúdos semelhantes”, ampliando o escopo da censura.

A defesa de Antonio Tabet, por sua vez, recorreu ao STF. O ponto crucial aqui é o caminho processual escolhido: os advogados apresentaram o pedido em uma ação que já tramitava no Supremo desde maio de 2025, e que originalmente tratava de um conflito eleitoral distinto. Esse processo envolvia críticas feitas pelo candidato do PT a deputado estadual Marlon Alessandro da Silva Barbosa ao ex-procurador Deltan Dallagnol. Nesse caso anterior, Flávio Dino já havia derrubado uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que proibia publicações relacionadas à inelegibilidade de Dallagnol, sob o entendimento de que a medida configurava censura prévia.

Ao acolher o pedido da defesa de Tabet, Dino concluiu que não havia elementos suficientes para considerar a publicação ilícita sem uma análise mais aprofundada. Em sua decisão, o ministro destacou que “a mensagem não trazia o nome de Flávio Bolsonaro ou de qualquer familiar”, e considerou que a retirada da publicação produzia consequências sobre a liberdade de expressão e a liberdade religiosa. A decisão de Dino determinou que as plataformas fossem notificadas para restabelecer não apenas a postagem de Tabet, mas também outras publicações excluídas pelo mesmo fundamento, revertendo a amplitude da medida de Mendonça.

O ofício de Nunes Marques a Fachin, portanto, transcende o mérito da publicação de Tabet ou da decisão de Dino. O cerne do questionamento é a rota processual e suas implicações institucionais. O presidente do TSE expressa que a “instabilidade decisória gera insegurança jurídica, estimula a litigância estratégica perante a instância percebida como mais favorável e compromete a previsibilidade das regras do jogo”. Essa dinâmica, segundo ele, pode permitir que decisões tomadas individualmente no STF interfiram na condução de processos eleitorais ainda submetidos à análise dos órgãos especializados, esvaziando a autoridade e a finalidade da Justiça Eleitoral.

A preocupação de Nunes Marques é reforçada pelas próprias regras internas do Supremo. O STF registra oficialmente que o ministro Nunes Marques está excluído da distribuição de pedidos de liminar na Corte entre 4 de julho e 24 de novembro de 2026, em razão de ocupar a Presidência do TSE, conforme o artigo 67, parágrafo 5º, do Regimento Interno do Supremo. Essa regra visa justamente evitar conflitos de interesse e garantir a separação de funções entre as duas Cortes, um princípio que, na visão de Nunes Marques, estaria sendo erodido pela prática de se buscar o STF para reverter decisões eleitorais antes do tempo.

A situação atual coloca em xeque a harmonia entre as mais altas instâncias do Poder Judiciário brasileiro, com potenciais repercussões para a lisura e a previsibilidade das eleições de 2026. A manifestação de Nunes Marques não é apenas um pedido de providências, mas um alerta institucional sobre a necessidade de preservar a autonomia e a especialização da Justiça Eleitoral, garantindo que os ritos e as competências sejam respeitados para evitar uma “captura” que descaracterize o sistema de freios e contrapesos e a própria legitimidade do processo democrático.

A resposta de Edson Fachin e do STF a este ofício será crucial para definir os contornos da relação entre as Cortes e a condução dos litígios eleitorais nos próximos meses, em um cenário político já efervescente. A capacidade de o sistema judiciário brasileiro resolver seus próprios conflitos internos de competência, mantendo a segurança jurídica e a previsibilidade, será um teste fundamental para a robustez de suas instituições.

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