Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) amanheceram nesta segunda-feira, 15 de setembro de 2026, com uma nova realidade para o crédito consignado. Com a expiração da Medida Provisória (MP) do Novo Desenrola Brasil, que não foi convertida em lei pelo Congresso Nacional, a margem de comprometimento da renda para empréstimos consignados retornou ao patamar de 45%, revertendo o limite temporário de 40% que vigorou de maio a agosto. Contudo, a flexibilização vem acompanhada da manutenção da suspensão das modalidades de cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício, uma determinação cautelar do Tribunal de Contas da União (TCU) que persiste desde maio, em meio a crescentes indícios de irregularidades.
O Fim da Medida Provisória e o Retorno da Margem Original
A Medida Provisória do Novo Desenrola Brasil, em vigor de maio a agosto de 2026, foi uma iniciativa governamental que buscou reestruturar o acesso ao crédito para aposentados e pensionistas do INSS. Durante sua validade, a MP estabeleceu um teto de 40% para o comprometimento da renda com o crédito consignado, uma redução em relação aos 45% anteriormente permitidos. A proposta da MP não se limitava apenas à redução inicial da margem; ela também previa uma diminuição gradual desse índice, com o objetivo de chegar a 30% em um futuro próximo. Além disso, a medida provisória visava suspender as margens específicas para os cartões de crédito consignado e consignado de benefício, buscando um controle mais rigoroso sobre essas modalidades.
No entanto, o percurso legislativo da MP encontrou um obstáculo intransponível: sua não votação e conversão em lei pelo Congresso Nacional dentro do prazo estipulado. Como resultado, a medida perdeu sua validade legal, e as regras anteriores foram automaticamente restabelecidas. Assim, a partir de 15 de setembro de 2026, a margem de comprometimento da renda para novos contratos de empréstimo consignado voltou a ser de 45%. Essa margem total é subdividida da seguinte forma: 35% destinados ao empréstimo pessoal consignado, 5% para o cartão de crédito consignado e outros 5% para o cartão consignado de benefício. É crucial ressaltar que essa alteração impacta apenas os novos contratos, enquanto aqueles firmados durante a vigência da MP ou em períodos anteriores permanecem inalterados, seguindo as condições acordadas no momento de sua contratação.
A Intervenção do TCU: Cartões Consignados em Suspensão Permanente
Paralelamente à dinâmica legislativa da MP do Desenrola, uma outra frente de regulação tem impactado diretamente o mercado de crédito consignado para beneficiários do INSS: a atuação do Tribunal de Contas da União (TCU). Desde maio de 2026, o TCU determinou a suspensão das modalidades de cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício. Esta medida cautelar foi imposta após o tribunal identificar um número crescente de indícios de irregularidades em auditorias realizadas sobre esses produtos financeiros. O TCU classificou essas modalidades como “mais sensíveis”, dada a vulnerabilidade do público-alvo e a complexidade de seus termos, que frequentemente levam a práticas abusivas ou mal compreendidas pelos contratantes.
A suspensão imposta pelo TCU é uma decisão independente da Medida Provisória do Novo Desenrola Brasil. Mesmo com a expiração da MP, que também previa a suspensão das margens para esses cartões, a determinação do tribunal permanece válida e em pleno efeito. Isso significa que, embora a margem geral para o consignado pessoal tenha retornado a 45%, as averbações de novos cartões de crédito consignado e cartão consignado de benefício continuam proibidas. A Corte de Contas deixou claro que a suspensão perdurará até que uma nova análise seja concluída, o que pode levar a uma revisão das regras, a uma liberação condicionada ou, até mesmo, a uma proibição definitiva, dependendo dos resultados das investigações e das propostas de aprimoramento regulatório. A continuidade dessa suspensão visa proteger os aposentados e pensionistas de práticas que o tribunal considera lesivas, garantindo maior segurança e transparência nas operações de crédito.
O Posicionamento das Instituições Financeiras e do INSS
Diante das mudanças e da complexidade regulatória, tanto a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) quanto o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) emitiram comunicados para esclarecer a situação. A Febraban, representando as instituições financeiras, assegurou que os contratos firmados durante a vigência da MP do Novo Desenrola Brasil não sofrerão alterações. Isso significa que as características e condições acordadas no momento da contratação serão mantidas, garantindo a segurança jurídica para os beneficiários que acessaram o crédito nesse período. A federação reforçou o compromisso do setor bancário em cumprir integralmente todas as regras e decisões aplicáveis ao produto, incluindo, de forma explícita, as determinações do TCU relativas às modalidades de cartão consignado. “As instituições financeiras continuarão cumprindo integralmente as regras e decisões aplicáveis ao produto, inclusive as determinações do TCU relativas às modalidades de cartão consignado”, afirmou a Febraban em nota oficial.
O INSS, por sua vez, alinhou-se ao entendimento de que as novas regras, que restabelecem a margem de 45%, valem exclusivamente para os novos contratos de empréstimo consignado. Para os contratos já existentes, as condições previamente acordadas permanecem válidas. O Instituto também reiterou a manutenção da suspensão das averbações de cartões de crédito consignado e cartão consignado de benefício, em estrita observância à medida cautelar determinada pelo TCU. A nota do INSS enfatiza: “As novas averbações de cartões de crédito consignado e cartão consignado de benefício permanecem suspensas em razão da medida cautelar determinada pelo TCU”. Essa postura conjunta de Febraban e INSS visa trazer clareza e estabilidade para o mercado, ao mesmo tempo em que reforça a importância da conformidade regulatória.
Crédito Consignado: Vantagens, Riscos e Taxas Atuais
A modalidade de crédito consignado é historicamente popular entre aposentados e pensionistas do INSS devido às suas características intrínsecas que a tornam uma opção de empréstimo de fácil acesso e com taxas de juros relativamente baixas. O principal atrativo reside no fato de o valor das parcelas ser descontado diretamente na folha de pagamento do benefício, o que reduz significativamente o risco de inadimplência para as instituições financeiras. Essa garantia permite que os bancos ofereçam condições mais vantajosas em comparação com outras linhas de crédito pessoal.
Atualmente, o teto da taxa de juros para o empréstimo pessoal consignado é de 1,85% ao mês. Já para as modalidades de cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício, que, embora suspensas para novas averbações, ainda possuem contratos ativos e uma taxa de referência, o índice máximo é de 2,46% ao mês. A diferença nas taxas reflete o maior risco percebido e a natureza rotativa do crédito associado aos cartões.
Apesar das vantagens, o crédito consignado não está isento de riscos. A facilidade de acesso e as parcelas descontadas diretamente podem levar ao superendividamento, especialmente quando a margem de comprometimento é elevada. O retorno da margem de 45% oferece maior capacidade de endividamento para os beneficiários, o que, por um lado, pode ser uma ferramenta importante para quem precisa de recursos para emergências ou investimentos, mas, por outro, exige cautela e planejamento financeiro rigoroso. A suspensão dos cartões pelo TCU, inclusive, é um reflexo da preocupação com a forma como esses produtos eram comercializados e utilizados, muitas vezes sem a plena compreensão dos beneficiários sobre suas implicações e custos.
Cenário Futuro e Recomendações
O cenário atual do crédito consignado para aposentados e pensionistas do INSS é marcado por um paradoxo: maior margem para empréstimos pessoais, mas restrição total para novas contratações de cartões. Essa configuração exige atenção redobrada dos beneficiários e das entidades reguladoras. A expectativa é que o mercado se ajuste a essas novas/antigas regras, com as instituições financeiras focando na oferta do empréstimo pessoal consignado, que agora tem uma margem mais ampla.
Para os aposentados e pensionistas, a recomendação é de máxima prudência. Antes de contratar qualquer novo empréstimo, é fundamental avaliar a real necessidade, comparar as taxas de juros oferecidas por diferentes instituições e, acima de tudo, ter clareza sobre a capacidade de pagamento para não comprometer o sustento mensal. A volta da margem de 45% pode parecer uma oportunidade, mas deve ser encarada com responsabilidade para evitar o superendividamento.
Acompanhar as futuras decisões do TCU sobre a suspensão dos cartões consignados também será crucial. A Corte tem um papel fundamental na proteção dos consumidores e suas análises podem redefinir o futuro dessas modalidades de crédito. O dia 15 de setembro de 2026 marca, portanto, não apenas o fim de uma medida provisória, mas o início de um período de reajuste e vigilância no mercado de crédito consignado, com implicações diretas na vida financeira de milhões de brasileiros.