Em uma decisão que reverberou nos corredores do poder em Brasília, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou hoje, 08 de setembro de 2026, o afastamento preventivo de Andrei Augusto Passos Rodrigues da direção-geral da Polícia Federal e de Leandro Almada da Costa, diretor de Inteligência Policial. A medida cautelar foi imposta diante de robustos indícios de irregularidades na produção e disseminação de relatórios de inteligência atribuídos à estrutura da corporação, levantando sérias questões sobre a conformidade com as normas internas e a integridade da atividade policial.
A decisão do ministro Mendonça, proferida em caráter liminar, aponta para uma possível falha grave no cumprimento das regras que disciplinam a atividade de inteligência no âmbito da Polícia Federal. O cerne da questão reside na elaboração e circulação de documentos que, segundo a análise preliminar do STF, teriam sido produzidos à margem dos protocolos estabelecidos, comprometendo a finalidade e a legalidade da coleta, análise e disseminação de informações sensíveis. Este afastamento preventivo, portanto, não é apenas uma medida administrativa, mas um sinal claro da seriedade com que o Poder Judiciário encara a necessidade de transparência e aderência estrita às leis por parte das instituições de segurança.
A investigação preliminar do ministro André Mendonça focou especialmente na Instrução Normativa nº 216-DG/PF, editada em 2022, que estabelece as diretrizes para a atividade de inteligência policial. Esta regulamentação é explícita ao determinar que todas as ações de inteligência devem ser exercidas com irrestrito respeito aos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos, em conformidade com os códigos de ética do serviço público e as próprias normas internas da Polícia Federal. A Instrução Normativa designa a Diretoria de Inteligência Policial (DIP) como o órgão central do sistema de inteligência da instituição, conferindo-lhe a responsabilidade pela direção doutrinária, supervisão técnica e controle rigoroso de todas as ações de inteligência e contrainteligência. A suspeita é que essa supervisão e controle teriam falhado de maneira crítica.
A unidade apontada como responsável pela produção dos documentos questionados está, técnica e doutrinariamente, subordinada à Diretoria de Inteligência Policial. Diante disso, o ministro Mendonça argumenta que caberia aos responsáveis pela área, ou seja, aos diretores afastados, garantir o cumprimento irrestrito dos normativos internos. A omissão em impedir a elaboração e disseminação de relatórios fora das finalidades expressamente previstas para a atividade de inteligência é um dos pontos centrais da acusação. Em sua análise preliminar, o ministro identificou indícios de grave omissão por parte dos diretores, além de uma possível ciência ou até mesmo participação ativa na elaboração do material que gerou a controvérsia. A gravidade desses indícios sugere que a falha não foi meramente operacional, mas pode ter envolvido a cúpula da área de inteligência da PF.
Outro aspecto crucial que pesou na decisão do STF foi a forma como os documentos em questão circularam, desrespeitando os parâmetros de segurança e confidencialidade previstos. O próprio material era classificado como de “difusão restrita”, um “documento de trabalho” e, notavelmente, “sem valor probatório”, além de apresentar “baixa confiança agregada”. A circulação de relatórios com tais características, especialmente fora dos canais e propósitos adequados, levanta sérias preocupações sobre a integridade das informações e o uso indevido de recursos de inteligência. A decisão do ministro Mendonça também registra que diversas entidades ligadas à área de inteligência e à carreira de delegados de polícia manifestaram questionamentos sobre a utilização desse tipo de relatório para fundamentar avaliações sobre investigações em curso e sobre a conduta de autoridades. Essas vozes ressaltaram a distinção fundamental entre a atividade de inteligência, que visa à produção de conhecimento para subsidiar decisões, e a persecução penal, que busca a coleta de provas para responsabilização criminal. A confusão entre essas duas esferas pode ter implicações profundas para a justiça e os direitos individuais.
Para o ministro André Mendonça, a permanência de Andrei Rodrigues e Leandro Almada da Costa em seus respectivos cargos poderia comprometer seriamente a apuração dos fatos. A posição de destaque ocupada pelos dois delegados, aliada à relação direta entre suas atribuições e os fatos investigados, lhes conferiria um acesso privilegiado a sistemas, informações, estruturas e relações institucionais. Tal acesso, em tese, poderia ser utilizado para interferir nas investigações, dificultando a elucidação completa das irregularidades. Por essa razão, o afastamento possui um caráter estritamente cautelar, visando preservar a integridade do processo investigatório e garantir que todas as circunstâncias envolvendo a produção e disseminação dos documentos sejam esclarecidas sem qualquer tipo de obstrução. A medida não implica em juízo de mérito sobre a culpa dos envolvidos, mas sim na necessidade de assegurar a lisura da apuração.
Como desdobramento imediato da decisão do STF, foi determinada a abertura de um procedimento investigatório próprio na Corregedoria da Polícia Federal. Este inquérito interno terá a missão de aprofundar as apurações sobre as circunstâncias que levaram à produção dos documentos controversos, identificar os responsáveis e verificar a extensão das irregularidades. A atuação da Corregedoria é fundamental para restaurar a confiança na instituição e garantir que os mecanismos de controle interno funcionem de forma eficaz. A Polícia Federal, uma das mais importantes instituições de Estado, tem sua credibilidade constantemente posta à prova, e a capacidade de investigar e corrigir suas próprias falhas é um pilar essencial para sua legitimidade. A sociedade brasileira aguarda com expectativa os resultados dessa investigação, que poderá trazer à tona detalhes cruciais sobre a gestão da inteligência policial e seus limites.
A crise na cúpula da Polícia Federal, deflagrada pelo afastamento de seus diretores, ressalta a importância da observância rigorosa das normas internas e dos princípios éticos que regem as atividades de inteligência. Em um cenário democrático, a atuação de órgãos como a PF deve ser pautada pela legalidade, transparência e respeito aos direitos fundamentais, evitando qualquer desvio que possa comprometer a confiança pública e a própria essência do Estado de Direito. Os próximos passos da investigação na Corregedoria da PF e o acompanhamento do STF serão cruciais para determinar as responsabilidades e implementar as reformas necessárias para fortalecer a integridade da instituição.